O mundo está cada vez mais cheio de possibilidades para que as empresas brasileiras consigam crescer no quesito comércio exterior. O Brasil, tem boas relações de vendas tanto de matéria prima como de produtos em geral com vários países, porém, a alta carga tributária e o aumento da burocracia,  tem causado impacto direto na hora de exportar e importar.  

A carga tributária imposta pelo Brasil, por exemplo, em importações de serviços chega a um valor duas vezes maior do que a carga imposta pelos outros países do mundo. Isso afeta diretamente o setor produtivo, já que os serviços representam mais da metade do valor agregado na indústria. 

Para entender de que maneira funciona a tributação no Brasil é necessário conhecer em que casos elas são aplicadas. Para isso a General Tradeways Ace preparou um conteúdo especial sobre o assunto.

Tributação em exportações   

Quando o assunto é exportar as produções e serviços do país, o governo brasileiro costuma ser mais flexível e incentivar esse tipo de ação. 

Esse incentivo acontece, como uma forma de alinhar cada vez mais a imagem do país perante as outras nações e também garantir a inserção da moeda estrangeira em território nacional.

Como esses incentivos transcorrem? Eles são feitos por meio da redução na carga tributária ou até a sua isenção, por exemplo, a imunidade concedida sobre o Imposto para a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Outros casos também garantem essa imunidade, como, no Imposto dos Produtos Industrializados- IPI, além da isenção do PIS e COFINS. 

Isso garante o país como um grande concorrente perante o restante do mercado que está vendendo o mesmo produto que nos. Porém, quando o assunto é a importação dos serviços e produtos a tributação é feita de maneira totalmente diferente.

Tributação de importação

O ingresso das mercadorias estrangeiras no país já é realizado de uma maneira mais complicada. 

As mercadorias e produtos que chegam em território nacional, são de forma obrigatória a seguir determinar regras e  realizar os pagamentos das tributações impostas pelo governo.

Essa tributações por sua maioria são cobradas nos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para FInanciamento da Segurança Social (COFINS).  

Cada um desses impostos são cobrados de formas diferentes, é isso que vamos te mostrar a partir de agora.

Imposto de Importação

Na prática o imposto é recolhido no momento do Registro da Declaração de Importação, conforme  previsto no Regulamento Aduaneiro. 

A base de cálculo para recolher esse tipo de encargo é o valor aduaneiro da mercadoria, o que varia de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) daquele produto em específico. 

Essa cobrança funciona de forma extrafiscal, ou seja, ela é um tributo que não possui finalidade apenas arrecadatória, mas sim de regular a economia por meio do estímulo da entrada da mercadoria no país.  

Impostos sobre Produtos Industrializados – IPI

Como na tributação anterior, o IPI se baseia principalmente pelo cálculo feito com base no processo aduaneiro.  

O IPI, por sua vez, não é cumulativo, ou seja, permite que o valor pago na importação seja creditado nas etapas seguintes de todo o processo, desde que o produto seja matéria-prima ou  designado a revenda.

É de extrema importância, nestes dois casos, que o aduaneiro seja feito de forma correta e com o auxílio de um profissional, para que o cálculo de seu imposto não seja contabilizado de maneira errônea, causando assim prejuízos para o seu bolso. 

Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O imposto previsto para o PIS e COFINS é recebido no momento do registro da Declaração de Importação e também leva em conta o cálculo aduaneiro. 

Anteriormente os cálculos para esse tipo de tributação, eram feitos em cima do valor aduaneiro acrescido de ICMS e do próprio PIS e COFINS. 

Esse tipo de cobrança, foi alvo de muitas contestações por parte dos importadores que, acabou por gerar algumas ações judiciais que culminaram em uma nova maneira de realizar essa cotação. 

Agora a soma deste valor tributário é feita em cima apenas do valor aduaneiro, como as outras e não acrescentam outros valores. 

Imposto por Circulação de Mercadoria e Serviços   

Depois de todos os cálculos baseados no aduaneiro e os seus desembaraços, chegamos na última tributação imposta pelo governo brasileiro, o valor cobrado para a circulação do produto em território nacional. 

A soma se baseia em todos os tributos mostrados anteriormente, com a soma do ICMS de cada estado. 

O valor  de  ICSM é diferente em cada estado, por esse motivo é necessário checar com a Secretaria de Estado da Fazenda, qual a porcentagem que você deve incluir na sua soma, esse valor é variado para que o estado imponha  o percentual que vale o seu produto para aquela região.

Por esse e outro motivos é bom que você faça isso na presença de um especialista que consiga informar diretamente todos os valores necessários para que a sua importação saia como o esperado, sem te dar nenhuma dor de cabeça.

Terceirização dos serviços 

Ainda está um pouco confuso entender como funciona a tributação na exportação e importação no Brasil? Fique tranquilo, a General Tradeways ACE pode te auxiliar neste processo e em muitos outros!

A General Tradeways ACE possui vários serviços voltados ao comércio exterior. Enquanto sua empresa foca a energia em sua atividade principal, nós cuidaremos da gestão logística, operacional e administrativa de seus processos de importação e exportação. Contamos com profissionais qualificados e experientes na área.

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