O cálculo de avaliação de custos será feito utilizando o valor legal resultante da conversão do valor da mercadoria em moeda estrangeira para reais, aplicando-se a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão da declaração de importação e do desembaraço aduaneiro.
Os custos normais numa importação são: frete e seguro internacional, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS/COFINS, despesas alfandegárias (armazenagem, capatazia, estiva, entre outras) e bancárias.
1. Imposto de Importação (II) – variável de produto para produto.
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – variável de produto para produto.
3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
4. Adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM)
5. PIS e COFINS
A base de cálculo do II é o valor aduaneiro conforme definido no artigo VII do GATT. Normalmente, fazem parte da base o valor FOB ou equivalente, frete internacional, seguro, descontos e, em alguns casos, despesas com documentação exigidas pela legislação.
O IPI incide também sobre a mercadoria importada e a base de cálculo incluirá, além do valor aduaneiro, o valor do Imposto de Importação (II).
Sim, porque neste caso, a empresa importadora equipara-se, para efeitos fiscais, ao fabricante do produto.
É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete e o seguro), mais as despesas alfandegárias, mais o Imposto de Importação (II) e mais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os impostos federais deverão ser recolhidos no ato do registro da Declaração de Importação (DI), enquanto que o ICMS pode ser recolhido antes do desembaraço da mercadoria.
Sim, salvo os produtos constantes nas listas de exceções.
Valor de até US$ 3.000.
Valor de até US$ 50,00 isento de tributação. Entre US$ 51,00 até US$ 3.000,00 paga imposto único de importação de 60% + ICMS.
Como os diversos produtos representam diferentes graus de prioridade para a economia nacional, torna-se necessário classificá-los segundo critérios previamente estabelecidos que possibilitem às autoridades fiscalizadoras reconhecer o código NCM/SH, as alíquotas dos impostos incidentes na importação, sua correta descrição e o tratamento administrativo ao qual estão subordinados.
• Licenciamento automático: ocorre quando o produto não está sujeito ao cumprimento de condições especiais.
• Licenciamento não automático: ocorre quando o produto está sujeito a análise prévia do órgão competente.
Sim, consultar classificação fiscal (NCM/SH).
Sim. É permitida a importação de amostras e pequenas encomendas através do Regime de Tributação Simplificada (RTS), com valor dos bens importados não superior a US$ 3.000,00. Os produtos importados pelo RTS não podem ser comercializados.
De uma forma geral, os financiamentos para a importação são concedidos pelo próprio fornecedor do produto no exterior (buyer’s credit). Não há uma linha de crédito específica para esse fim na rede bancária nacional.
Alguns países adotam o princípio da não tributação das mercadorias quando exportadas. Assim, se a tributação houver, será decisão do país de destino.
Alguns adotam o princípio da tributação total ou parcial na origem das mercadorias. As exportações são tratadas como qualquer transação interna, sofrendo incidência de impostos.
Sim. A empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS e alíquota 0% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros.
Não há incidência do ICMS sobre a exportação e não há incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados à exportação.
Sim. Os regulamentos do IPI e do ICMS disciplinam essa prerrogativa constitucional, permitindo aos exportadores manter e utilizar créditos dos impostos pagos nas aquisições empregados na produção de bens destinados à exportação. As empresas exportadoras também gozam de crédito presumido do PIS/COFINS.
Não. Existem mecanismos de ressarcimento ao exportador dos encargos sociais e trabalhistas a título de estímulo à exportação.
Sim. Incide normalmente sobre as exportações de serviços, ainda que quando sejam prestados no exterior, por empresa localizada no Brasil.
Sim. Não existe tratamento diferenciado, no âmbito do imposto de renda, para as receitas de exportação de mercadorias e serviços, que devem ser computados integralmente na base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas.
Raramente. Por exemplo, pagam imposto de exportação alguns produtos como armas, fumo e seus derivados. Nos outros casos, pode ocorrer quando houver escassez de abastecimento interno ou situações que interfiram na economia nacional.
Os custos normais relativos ao processo de exportação são: despacho aduaneiro, despesas portuárias, bancárias e, ocasionalmente, despesas com embalagem especial, despesas consulares, registro do produto no mercado-alvo e comissão de representante.
É um incentivo à exportação, utilizável na importação. O drawback compreende suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar.
É um sistema que permite a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização de produto exportado.
Consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos e utilizada na industrialização de produto exportado.
Trata-se da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado, utilizado em produto exportado.
O Recof-Sped é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
O objetivo da ZPE é a redução dos desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção de difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do país.
Poderão importar e/ou fazer aquisição no mercado interno com suspensão de Imposto de Importação, IPI, COFINS, COFINS-Importação, PIS/Pasep, PIS/Pasep-importação e AFRMM.
Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Recof, Recof-Sped, Repetro, Repex, Reporto, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Depósito Alfandegado Certificado e Depósito Franco.
O prazo geral de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, é de até 1 ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a 5 anos, ressalvadas legislações específicas.
Diversos órgãos oficiais contribuem direta ou indiretamente para a administração do comércio exterior no Brasil. Entre os principais estão o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por meio da SECEX, e o Ministério da Fazenda, com órgãos como Receita Federal e Banco Central.
Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior é um sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle de informações do comércio exterior, através do qual as empresas processam o licenciamento e/ou registro de suas operações de importação e exportação junto aos órgãos oficiais intervenientes.
Sim, desde que a empresa tenha instalado o software e obtido a senha de acesso junto com a Receita Federal.
A melhor alternativa é contratar um despachante aduaneiro. É extremamente aconselhável que a empresa iniciante no comércio exterior utilize esses serviços, pois isso acelera o processo e evita possíveis equívocos e esquecimentos que acabam onerando a operação.
No Brasil vigora o regime de centralização das operações cambiais pelo Banco Central. Embora as negociações internacionais sejam realizadas em moedas fortes, a empresa exportadora recebe o valor da operação em moeda nacional (R$), com as transferências de moedas estrangeiras ocorrendo entre os bancos envolvidos.
Câmbio é uma operação de conversão da moeda nacional em moeda estrangeira a uma determinada taxa. Ocorre quando uma pessoa física ou jurídica necessita comprar ou vender moeda estrangeira a um banco autorizado a operar em câmbio.
Podemos resumi-la em três fases: contratação, negociação e liquidação. Na contratação ocorre a conversão de moeda; na negociação são apresentados os documentos da operação; e na liquidação ocorre a efetiva remessa de moeda estrangeira entre os bancos.
Significa que a importação será efetuada sem o pagamento do valor da mercadoria, não havendo necessidade de contratar câmbio. Pode ocorrer em importação de amostras para feiras, máquinas como investimento estrangeiro, equipamentos para testes ou reparos, doações etc.
Não. Qualquer banco poderá ser utilizado no pagamento e/ou recebimento de operações comerciais internacionais, desde que esteja autorizado pelo Banco Central a operar em câmbio.
Existem três modalidades básicas: pagamento antecipado, cobrança documentária e carta de crédito.
O custo depende da política de cada banco e do relacionamento com o cliente. Geralmente varia entre 1% e 4% sobre o valor solicitado.
São operações em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que eles efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. Não há mais necessidade de autorização específica do Banco Central para sua realização, observada a regulamentação cambial vigente.
Pode ser por crédito em conta no exterior, transferência internacional em reais, cartão de uso internacional, vale postal internacional, espécie ou empresa facilitadora de pagamentos internacionais, observadas as regras aplicáveis.
Sim. Não existe restrição para esse tipo de pagamento, podendo as importações de qualquer valor ser pagas com cartão de crédito internacional emitido no País.
O Banco Central não estabelece quais documentos devem ser exigidos em cada operação. Isso é responsabilidade do agente autorizado, que deve exigir documentação suficiente para respaldar a operação.
O ACC é uma antecipação parcial ou total da moeda nacional relativa ao preço da moeda estrangeira vendida ao banco autorizado, feita antes do embarque. O ACE é o mesmo adiantamento quando concedido após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço.
Sim. A empresa deverá se inscrever no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior, condição preliminar para habilitar-se nas transações comerciais internacionais.
Sim, mas desde que seja para uso próprio, ou seja, não caracterize finalidade comercial. A inscrição de pessoas físicas no REI é válida somente para uma única operação de importação.
A pessoa física somente pode exportar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio e desde que não configure habitualidade. O artesão, artista plástico ou assemelhado pode realizar exportação, desde que registrado como profissional autônomo.
Não. As certificações ISO abrem caminho no mercado internacional e dão credibilidade para a empresa, mas são exigências mercadológicas e não imposições legais do país importador.
Não existem impedimentos legais. O que determina o mínimo a ser exportado são os custos específicos de exportação, pois pequenas quantidades podem comprometer a operação por aumentar o custo por unidade.
Para se precaver de calotes na exportação, a operação pode estar amparada por uma carta de crédito emitida e/ou confirmada por um banco de primeira linha, em país que não ofereça risco de transferência.
O transporte internacional pode ser realizado pelos meios marítimo, terrestre (rodoviário ou ferroviário) e aéreo ou pela combinação desses meios (transporte multimodal).
Características da carga, custo do frete internacional, urgência na entrega, possibilidades de uso e proximidade ao ponto de embarque/desembarque.
As obrigações e responsabilidades quanto ao transporte internacional são acordadas através dos Incoterms. No exemplo FOB, o importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e seguro internacional a partir do ponto definido pelo termo.
Container é um compartimento de carga que permite a acomodação de diversos tipos de mercadorias no seu interior. Os modelos de 20 e 40 pés são os mais populares no transporte marítimo.
Consiste no embarque de diversos lotes de carga de exportadores/importadores distintos em determinado espaço do veículo transportador, normalmente container. O custo do frete é proporcional ao espaço ocupado.
É um documento internacional emitido pela companhia transportadora quanto ao recebimento da mercadoria a bordo, atestando que foi embarcada nas condições previstas.
MIC significa Manifesto Internacional de Cargas e DTA, Declaração de Trânsito Aduaneiro. É documento de autorização alfandegária utilizado no transporte rodoviário para movimentação de mercadorias sujeitas a controle aduaneiro.
Não. O seguro de importação somente pode ser contratado e pago no Brasil, segundo a norma indicada na página original.
Não. O seguro é uma conveniência entre os parceiros comerciais. Em operações com carta de crédito, o banco financiador pode exigir a contratação como garantia.
Deve cobrir, no mínimo, o valor da mercadoria no local de embarque.
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela e Panamá.
Av. José Rocha Bomfim, 214 - Bloco Nova York - Salas 211, 212 e 224 - Jd. Santa Genebra - Cond. Praça Capital - Campinas/SP - CEP: 13080-650