Você sabia que algumas mercadorias, que precisam ser exportadas e posteriormente retornar ao Brasil, podem se enquadrar em um regime aduaneiro especial? Isso mesmo. Conhecido como exportação temporária, esse benefício fiscal permite a saída de um produto do país com algumas vantagens significativas.
Neste blog, você terá a oportunidade de conhecer mais sobre o assunto e compreender os critérios adicionais para utilizar esse regime aduaneiro. Confira!
O que é Exportação Temporária?
Como mencionado anteriormente, a exportação temporária é um regime aduaneiro especialmente útil para empresas que necessitam enviar mercadorias para fora do país e, posteriormente, trazê-las de volta. Uma das principais vantagens concedidas por este regime aduaneiro especial é a suspensão do pagamento do imposto de exportação de mercadoria nacional ou nacionalizada.
Esse regime é muito frequente em situações de homologações e no caso de equipamentos destinados a exposições científicas. Além disso, este regime também pode ser utilizado em casos de aperfeiçoamento passivo, nos quais uma mercadoria sai do país para ser submetida a operações de transformação, elaboração, beneficiamento, montagem ou restauração no exterior. Outras situações onde esse regime pode ser aplicado são:
Animais e Atividades Veterinárias: A exportação temporária também se aplica a animais destinados a atividades como pastoreio, adestramento, cobertura e cuidados da medicina veterinária. Dessa forma, os animais podem ser levados para o exterior para receber treinamento, atendimento médico especializado ou para procriação, sem incorrer em taxas de exportação.
Bens com Destinação Específica: Este regime também contempla bens destinados a fins específicos. Isso engloba desde bens utilizados para a promoção comercial, incluindo amostras sem fins comerciais e mostruários de representantes comerciais, até situações de assistência e salvamento em cenários de calamidade ou acidentes com riscos para a coletividade ou meio ambiente.
Veículos e peças: A exportação temporária se estende igualmente a veículos terrestres, embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas. Esses veículos, destinados ao uso de seus proprietários ou possuidores, podem ser transportados com base em conhecimento de carga.
Equipamentos e Peças para Aeronaves:
Nesse contexto, o regime também abarca equipamentos, partes e peças destinados à substituição em aeronaves. Isso ocorre em decorrência de garantia, reparo, revisão, manutenção, renovação ou recondicionamento. Além disso, empresas aeronáuticas podem empregar esse regime para transportar equipamentos utilizados na remoção de aeronaves imobilizadas devido a avarias sofridas
Outras situações que podem ser aplicáveis a esse regime podem ser encontradas no site oficial do governo.
Prazo de Permanência da Mercadoria no Regime de Exportação Temporária
As mercadorias que são exportadas do Brasil sob o Regime de Exportação Temporária têm um prazo para retornar. Geralmente, esse período é estabelecido a partir da data do desembaraço aduaneiro da Declaração Única de Exportação (DU-E) até o termo final do prazo definido para a permanência dos bens no exterior. Isso inclui também os períodos de prorrogação, se aplicáveis.
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Como você viu, este é mais um regime aduaneiro que pode proporcionar vantagens econômicas e competitivas significativas, capazes de impulsionar o crescimento do seu negócio. E para auxiliá-lo em todo o processo de começar a utilizar as ferramentas de incentivos fiscais concedidas pelo governo, estamos aqui!
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